Empresas americanas x justiça brasileira
Foi só a notícia cair na mídia e instalou-se o caos. A decisão de bloquear o aplicativo Whatsapp por 48 horas em todo o país foi acatada pela Justiça na última quarta-feira (16), entrando em vigor à 0h desta quinta (17).
Os usuários foram à loucura e logo buscaram alternativas para burlar o bloqueio – alguns optaram por aplicativos semelhantes, outros contaram com a ajuda de VPNs para fazer com que o sistema de mensagens voltasse a funcionar, enquanto outros ainda simplesmente aceitaram o fato e decidiram, simplesmente, esperar até tudo volte a funcionar como antes.
Nós, do Bella da Semana, somos parte deste terceiro grupo. Não pregamos aqui o certo ou o errado. Muitos dirão que o trabalho depende do aplicativo, que os processos de comunicação devem continuar, que alguma alternativa precisa aparecer para que as coisas sejam resolvidas o quanto antes. Concordamos. Como a maioria dos brasileiros, nós também utilizamos o Whatsapp diariamente – tanto para questões de trabalho, quanto para a simples comunicação com amigos e colegas.
O porém é a razão pela qual o aplicativo foi bloqueado pela justiça brasileira. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) devido a uma investigação criminal que está em segredo de justiça. De acordo com o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de julho de 2015 para revelar o conteúdo de uma conversa. Em agosto, a empresa foi novamente notificada, com multa fixada em caso de não cumprimento. Com pedido negado duas vezes, o Ministério Público requisitou o bloqueio dos serviços com base na lei do Marco Civil da internet.
Esta não é a primeira vez que a justiça brasileira e empresas americanas entram em conflito. Em fevereiro deste ano um juiz de Teresina (PI) tentou o bloqueio do Whatsapp pelo mesmo motivo: a recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial iniciada em 2013, sob o comando da Delegacia local de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Em 2012 o diretor-geral do Google Brasil foi detido pela Polícia Federal após a empresa desacatar ordem judicial de remover dois vídeos do YouTube. Se cavarmos mais fundo, é certo que encontraremos muitos casos similares.
Estamos falando aqui sobre justiça, sobre investigações criminais, sobre possíveis provas que auxiliarão na decisão judicial, que inocentarão ou julgarão culpado um indivíduo. Decisões judiciais devem ser cumpridas, é preciso que as empresas americanas passem a respeitar o judiciário brasileiro. Ainda que não concordem com a posição judicial, empresas, instituições e indivíduos devem cumprir o que lhes é solicitado perante a lei e, se então julgarem necessário, entrar com recursos após o cumprimento da mesma.
Não estamos, com este texto, entrando no mérito do que é certo ou errado. Há sempre dois lados para uma mesma moeda e cada um deles tem suas justificativas para as tomadas de decisão.
Talvez não concordemos com a atitude brusca, que afeta a rotina comunicativa de milhões de usuários em todo o Brasil, mas certamente não concordamos com empresas que, mesmo depois de pedidos e notificações que vão de acordo com nossa legislação, insistem em contrariar decisões da nossa justiça.
Os usuários foram à loucura e logo buscaram alternativas para burlar o bloqueio – alguns optaram por aplicativos semelhantes, outros contaram com a ajuda de VPNs para fazer com que o sistema de mensagens voltasse a funcionar, enquanto outros ainda simplesmente aceitaram o fato e decidiram, simplesmente, esperar até tudo volte a funcionar como antes.
Nós, do Bella da Semana, somos parte deste terceiro grupo. Não pregamos aqui o certo ou o errado. Muitos dirão que o trabalho depende do aplicativo, que os processos de comunicação devem continuar, que alguma alternativa precisa aparecer para que as coisas sejam resolvidas o quanto antes. Concordamos. Como a maioria dos brasileiros, nós também utilizamos o Whatsapp diariamente – tanto para questões de trabalho, quanto para a simples comunicação com amigos e colegas.
O porém é a razão pela qual o aplicativo foi bloqueado pela justiça brasileira. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) devido a uma investigação criminal que está em segredo de justiça. De acordo com o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de julho de 2015 para revelar o conteúdo de uma conversa. Em agosto, a empresa foi novamente notificada, com multa fixada em caso de não cumprimento. Com pedido negado duas vezes, o Ministério Público requisitou o bloqueio dos serviços com base na lei do Marco Civil da internet.
Esta não é a primeira vez que a justiça brasileira e empresas americanas entram em conflito. Em fevereiro deste ano um juiz de Teresina (PI) tentou o bloqueio do Whatsapp pelo mesmo motivo: a recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial iniciada em 2013, sob o comando da Delegacia local de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Em 2012 o diretor-geral do Google Brasil foi detido pela Polícia Federal após a empresa desacatar ordem judicial de remover dois vídeos do YouTube. Se cavarmos mais fundo, é certo que encontraremos muitos casos similares.
Estamos falando aqui sobre justiça, sobre investigações criminais, sobre possíveis provas que auxiliarão na decisão judicial, que inocentarão ou julgarão culpado um indivíduo. Decisões judiciais devem ser cumpridas, é preciso que as empresas americanas passem a respeitar o judiciário brasileiro. Ainda que não concordem com a posição judicial, empresas, instituições e indivíduos devem cumprir o que lhes é solicitado perante a lei e, se então julgarem necessário, entrar com recursos após o cumprimento da mesma.
Não estamos, com este texto, entrando no mérito do que é certo ou errado. Há sempre dois lados para uma mesma moeda e cada um deles tem suas justificativas para as tomadas de decisão.
Talvez não concordemos com a atitude brusca, que afeta a rotina comunicativa de milhões de usuários em todo o Brasil, mas certamente não concordamos com empresas que, mesmo depois de pedidos e notificações que vão de acordo com nossa legislação, insistem em contrariar decisões da nossa justiça.
Publicado em: 05/12/2017
Última atualização: 07/08/2025
5 comentários
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Ricardo escreveu em 30/11/2017 Responder
Tio Leo escreveu em 09/01/2025 Responder
Alexandre escreveu em 30/11/2017 Responder
Paulo Alfredo de escreveu em 09/01/2025 Responder
Avascir Lima escreveu em 30/11/2017 Responder