Profissional capacitado: A sua saúde está em jogo
Foi regulamentada, através da lei 9.696 de 1 de setembro de 1998, a profissão de professor de Educação Física. O artigo 3º desta lei possui a seguinte redação: "compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto."
O professor de educação física, entre todas essas atribuições, também é um profissional da área da saúde.
Podemos verificar quase que diariamente, divulgado nas mais diferentes formas de mídia, os benefícios atribuídos a pratica de exercícios físicos. As pessoas, mais do que nunca, estão buscando academias, professores particulares, clubes etc. Mais do que um modismo, a necessidade de se praticar exercícios físicos está bem fundamentada nas produções científicas atuais realizadas nas mais renomadas universidades de todo o mundo.
Estas pesquisas alertam, também, para a importância de se praticar exercícios físicos de forma segura, por se tratar de uma "faca de dois gumes". Como já relatou Pini, "tão prejudicial quanto o sedentarismo é a pratica da atividade física realizada de forma equivocada". O surgimento ou agravamento de lesões já existentes, surgimento ou agravamento de problemas de saúde e caso de mortes, fazem partes das estatísticas associadas a programas de exercícios físicos mal elaborados.
As pessoas não abrem suas bocas para dentistas não formados, não vão a médicos não habilitados, não constroem suas casas através de profissionais não diplomados, mas ainda possuem, infelizmente, o costume de entregar o seu corpo inteiro nas mãos de curiosos.
O profissional habilitado por lei, para trabalhar com atividade física, é o professor de Educação Física, e esta lei não surgiu por acaso, mas sim preocupada com a saúde da população.
Cabe, portanto, a população exigir das academias e instituições quem oferecem, seja qual for atividade física, profissionais habilitados. Todo o profissional deve, obrigatoriamente, ter o registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Lembre-se disso, é a sua saúde que está em jogo!
Autor(a) : Flavio Sobierajski
Publicado em: 16/10/2017
Última atualização: 27/11/2017
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